Calculadora de ITR

Estime o ITR do imóvel rural pela tabela da lei.

ITR = VTN tributável × alíquota da Lei 9.393/1996, que vai de 0,03% a 20% conforme a área total e o grau de utilização. Ex.: 300 ha, 240 ha tributáveis, GU de 87% e VTN de R$ 3 milhões: alíquota de 0,10% e ITR de R$ 2.400,00.

hectares

APP, Reserva Legal, interesse ecológico, servidão ambiental, floresta nativa e áreas imprestáveis (art. 10, § 1º, II).

hectares

Casas, galpões, currais, estradas internas: sai da área aproveitável.

hectares

Lavoura, pasto com lotação adequada, extrativismo e florestas plantadas no ano anterior.

hectares

O valor da terra sem construções, lavouras, pastagens plantadas e matas plantadas.

reais

ITR estimado

Preencha as áreas e o valor da terra nua. O grau de utilização, a alíquota e o imposto aparecem aqui.

Calculando…

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Tabela de alíquotas do ITR (Lei 9.393/1996, Anexo)

Alíquota do ITR em porcentagem por área total do imóvel e grau de utilização
Área totalGU maior que 80%Maior que 65 até 80%Maior que 50 até 65%Maior que 30 até 50%Até 30%
Até 50 ha0,03%0,2%0,4%0,7%1%
Maior que 50 até 200 ha0,07%0,4%0,8%1,4%2%
Maior que 200 até 500 ha0,1%0,6%1,3%2,3%3,3%
Maior que 500 até 1.000 ha0,15%0,85%1,9%3,3%4,7%
Maior que 1.000 até 5.000 ha0,3%1,6%3,4%6%8,6%
Acima de 5.000 ha0,45%3%6,4%12%20%

Fonte: Lei nº 9.393/1996, Anexo (planalto.gov.br), conferida em 07/11/2026.

Como funciona

O ITR é o VTN tributável vezes a alíquota da tabela da Lei 9.393/1996. O VTN tributável é o valor da terra nua proporcional à área tributável (área total menos APP, Reserva Legal e as outras áreas excluídas por lei).

A alíquota depende do tamanho do imóvel e do grau de utilização (GU), que é a área efetivamente utilizada dividida pela área aproveitável. Quanto maior o imóvel e menos ele é usado, maior a alíquota: vai de 0,03% (até 50 ha e GU acima de 80%) a 20% (acima de 5.000 ha e GU até 30%). O imposto mínimo é de R$ 10,00.

Imunidade (art. 2º): não pagam ITR as pequenas glebas exploradas pelo dono, só ou com a família, que não tenha outro imóvel: até 100 ha (Amazônia Ocidental ou Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense); 50 ha (Polígono das Secas ou Amazônia Oriental); 30 ha (demais municípios).

Exemplo para conferir

Fazenda de 300 ha com 60 ha de APP e Reserva Legal, 10 ha de benfeitorias e 200 ha de lavoura e pasto, VTN de R$ 3.000.000: área aproveitável de 230 ha, GU de 87% (faixa acima de 80%), alíquota de 0,1% sobre o VTN tributável de R$ 2.400.000,00: R$ 2.400,00 de ITR.

Limitações

O VTN informado na declaração não pode ficar abaixo do valor de referência que o município informa à Receita (SIPT); a ferramenta usa o valor que você digitar.

Não calcula multa, juros nem parcelamento, e não confere se uma área é mesmo APP ou Reserva Legal: isso vem do CAR e do ADA. A declaração oficial é a DITR, no programa da Receita Federal.

Nada do que você digita sai do seu aparelho: a conta é feita no navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Como calcular o ITR?
Calcule o VTN tributável (VTN × área tributável ÷ área total), ache a alíquota na tabela da lei pela área total e pelo grau de utilização e multiplique. O mínimo é R$ 10,00.
O que é o grau de utilização (GU)?
É o percentual da área aproveitável que foi de fato usada no ano anterior com lavoura, pasto com lotação adequada, extrativismo ou floresta plantada.
APP e Reserva Legal pagam ITR?
Não. Elas saem da área tributável (Lei 9.393, art. 10, § 1º, II), o que reduz o VTN tributável.
Qual a alíquota mínima e a máxima do ITR?
0,03% para imóveis de até 50 ha com GU acima de 80% e 20% para imóveis acima de 5.000 ha com GU até 30%.
Quem não paga ITR?
Pequenas glebas exploradas pelo proprietário e a família, sem outro imóvel: até 100 ha na Amazônia Ocidental e no Pantanal, 50 ha no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental e 30 ha nos demais municípios.

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